Nunca foi tão fácil participar das decisões de sua sociedade, associação ou multipropriedade. Baixe agora o Aplicativo.
O Aplicativo facilita a vida de quem não consegue estar presencialmente nas reuniões.
O App Vote Assembleia oferece uma alternativa à dificuldade em se obter a presença mínima de votantes nas reuniões de sua sociedade, associação ou multipropriedade.
A lei 14.309/22 diz que as decisões devem ser tomadas mediante votação eletrônica dos condôminos, em reuniões virtuais.
Se você é uma sociedade anônima, sociedade limitada, sociedade cooperativa e de entidade de representação do cooperativismo ou associação, você também pode fazer sua Assembleia Virtual com a gente!
Confira aqui a LEI 14.309/22Vote quando e onde quiser de forma eletrônica nas reuniões de sua sociedade, associação ou multipropriedade. Indique ao administrador!
Todos os associados, sócios ou proprietários terão acesso a um Aplicativo que agrega tudo que é necessário para uma assembleia virtual, de forma rápida, fácil e didática. Indique ao administrador!
Nem todos conseguem participar presencialmente de reuniões, o App Vote Assembleia democratiza as decisões e permite a você votar onde quer que você esteja. Indique ao administrador!
A ata gerada poderá ser encaminhada automaticamente para o cartório e registrada.
* Parceria Uniproof adquirido a parte e sincronizado com o sistema.
Através de um sistema totalmente online, as decisões serão tomadas de forma mais simplificada para todos.
Diga adeus a papelada. Com o App Vote Assembleia, suas reuniões serão armazenadas na nuvem.
Acompanhe o resultado das votações em tempo real. As apurações ficaram ainda mais fáceis!
Você gerencia cada sociedade, associação ou multipropriedade separadamente. A partir de agora, suas votações serão organizadas, como você sempre sonhou.
Tenha em mãos o contato de todos os proprietários. Nosso sistema se encarrega de armazenar todos esses dados para você.
Pague apenas uma vez por ano e tenha acesso a um sistema totalmente on-line e com preço acessível. Faça uma simulação abaixo.
Gerencie suas assembleias virtuais através de um sistema de votação eletrônica totalmente on-line
Acesse AgoraIndique ao seu administrador, todos tem direito de votar de forma fácil e descomplicada.
Art. 43-A. O associado poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, que poderão ser realizadas em meio digital, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal.
Parágrafo único. A assembleia geral poderá ser realizada de forma digital, respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos associados e os demais requisitos regulamentares.
Para ver a Lei na integra, acesse AquiEm seguida, basta adquirir as unidades votantes para sua sociedade, associação ou multipropriedade.
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